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Categoria: Plantão de Notícias
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Publicado: 12 Setembro 2018
ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DELIONS CLUBES
DISTRITO LC-6 – BRASIL
Ano Leonístico 2018/2019
Governadora CaLMJ Maria Aparecida Destito Pellizzon
CIRCULAR DA GOVERNADORIA AOS CLUBES DO DISTRITO
Orlândia, 10 de setembro de 2018
Destinatários: Presidentes de Clubes do Distrito LC-6
Da Governadora 2018/2019 do Distrito LC-6
Assunto: Decretação de luto oficial no Distrito LC-6
Estimados Presidentes e dulcíssimas Presidentes,
O luto é um sentimento profundo de tristeza, dor e pesar pela morte de alguém. O luto é caracterizado por um período de consternação e saudade pela perda de um ente querido.
Os sinais exteriores de luto podem ser expressos sob as mais diferentes formas. Existem regras oficiais para decretação de luto oficial quando da morte de autoridades ou políticos de expressão.
Esse fato não impede, porém, que canalizemos o luto oficial para relembrar ou refletir sobre a morte de alguém que, em vida, teve atuação significativa para o leonismo.
Diante disso, estamos informando aos Clubes do Distrito LC-6 que, a partir de agora, a Governadoria vai adotar a praxe de, através de resolução, decretar luto oficial de três dias sempre que ocorrer o falecimento de algum Companheiro Leão, Companheira Leão ou Domadora do Distrito que esteja em atividades normais.
A decretação do luto oficial a que estamos nos referindo será feita imediatamente após o falecimento ter ocorrido.
Para que a medida tenha a objetividade e o efeito desejados, torna-se necessário que cada Presidente do Clube envolvido comunique o falecimento à Governadora ou ao Coordenador Geral do Distrito (por telefone, e-mail ou outro meio eletrônico) no mesmo dia do falecimento, independentemente de qualquer outro procedimento relacionado com a Mútua Leonística.
Contamos com a efetiva participação de todos.
Leonisticamente,
DG MARIA APARECIDA DESTITO PELLIZZON
Governadora 2018/2019 do Distrito LC-6
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