RESOLUÇÃO Nº 10 de 2021/2022
DEFINE O DESAFIO DE SERVIÇOS AOS CLUBES DO DISTRITO LC-6
O DG GLAUBER GOMES DA SILVA, Governador do Distrito LC-6 da Associação Internacional de Lions Clubes, no uso das suas prerrogativas estatutárias e regimentais,
CONSIDERANDO que, muitos Lions e LEOS Clubes apesar de ativos em suas comunidades deixam de reportar suas atividades e isso causa uma séria falha nos resultados das informações;
CONSIDERANDO que, são através dos dados reportados nas plataformas MyLIC e Mylion que o Lions Club International, assim como a Governadoria do Distrito LC-6, conseguem mensurar os trabalhos dos Leões;
CONSIDERANDO que, com base nestas informações podemos planejar melhores estratégias de trabalho e alcançar êxito em nossas ações;
RESOLVE
Artigo 1.º - Com o objetivo de incentivar os Clubes do Distrito LC-6 a promoverem mais atividades, aumentar a frequência com que são executadas e impactar com mais assertividade as comunidades, bem como reportar todas as atividades onde o Lions Clube esteja inserido para que tenhamos dados mais precisos dos trabalhos e resultados do Distrito LC-6, a Governadoria AL 21/22 lança o Desafio de Serviços aos Clubes.
Artigo 2.º - Será disponibilizada uma Comenda de Companheiro de Melvin Jones para sorteio entre os Lions e LEOS Clubes do Distrito LC-6, respeitando as regras que seguem abaixo;
Artigo 3.º - TODOS os Lions e LEOS Clubes do Distrito LC-6, incluindo os que por ventura forem fundados neste Ano Leonístico, estarão participando do Sorteio. As cotas serão acumulativas, ou seja, o clube vai aumentando suas cotas conforme cumprimento de cada item listado nas regras, durante o período de 01/07/2021 até 25/06/2022. Para cada cota conquistada, o nome do clube será colocado na urna do sorteio, que será transmitido para todo o distrito em data a ser marcada, após 30/06/22:
1. º - Será automaticamente desclassificado, o Clube que deixar de fazer o lançamento mensal de movimentação de associado na plataforma MyLCI.
2 º - Será automaticamente desclassificado, o Clube que não tiver no mínimo, mensalmente, 1 (um) lançamento de atividade na plataforma Mylion;
3 º - 1 (uma) cota de sorteio para cada Clube que estiver com todos os lançamentos mensais em MyLCI e Mylion;
4 º - 1 (uma) cota de sorteio para cada Clube que reportar atividades em todas as cinco Causas Globais, sendo Diabetes, Visão, Câncer Infantil, Meio Ambiente, Combate a Fome;
5 º - 1 (uma) cota de sorteio para o Clube por cada lançamento em Mylion de atividade proposta como “Desafio do Distrito”.
(importante que o lançamento tenha o mesmo nome do Desafio do Distrito, para efeitos de apuração)
6 º - Os 05 (cinco) Clubes com mais atividades reportadas em Mylion serão bonificados da seguinte forma:
* Primeiro Colocado = 5 cotas
* Segundo Colocado = 4 cotas
* Terceiro Colocado = 3 cotas
* Quarto Colocado = 2 cotas
* Quinto Colocado = 1 cota
Artigo 4.º - O Clube receberá a Comenda, mediante a indicação de um Companheiro(a) a ser homenageado. A indicação deve ser feita até no máximo 5 dias após o sorteio. A Entrega será feita em data oportuna pela Governadoria em evento distrital.
Artigo 5.º - Esta Resolução entra em vigor nesta data e se encerra em 30 de junho de 2022.
Nhandeara, 14 de agosto de 2021
Original assinada pelo Governador
DG MJF Glauber Gomes da Silva
Governador do Distrito LC-6