Perpetuação do “Dia do Lions na Comunidade”
PDG ANTONIO DOMINGOS ANDRIANI
O movimento leonístico possui, dentro do seu calendário, datas específicas para várias efemérides. Assim é que comemoramos o “Dia Mundial do Serviço Leonístico”, o “Dia da Fundação do Clube”, o “Aniversário da Carta Constitutiva”, o “Mês das Domadoras e das Companheiras Leão”, o “Mês dos Fundadores”, o “Mês da Revista The Lion”, o “Dia Mundial da Posse de Leões”, o “Mês dos Ex-Governadores”, o “Mês do Governador do Distrito”, entre outros.
Apesar da existência dessas diversas datas notáveis, sentimos, ainda, uma lacuna em nosso calendário, ou seja, a instituição oficial de um dia para consagração da família leonística em cada município.
Esta é uma atividade que estamos sugerindo aos Clubes, plenamente viável, que não envolve qualquer custo financeiro, dependendo, para sua consecução, unicamente do serviço e da boa vontade dos estimados Companheiros, Companheiras e Domadoras que tanto enobrecem o nosso LC-6.
Como? A Diretoria de cada Clube, após ouvida sua assembleia, poderá programar uma visita oficial ao Prefeito da cidade, ou mesmo a algum Vereador que tenha simpatia pela nossa causa, expor a ideia e pleitear que seja encaminhado à aprovação da Câmara Municipal um projeto de lei instituindo o “Dia do Lions na Comunidade”. Nas cidades onde houver dois ou mais Lions Clubes, o dirigente municipal poderá ser visitado em conjunto pelas respectivas Diretorias.
Quando encaminhar o pedido, o Clube poderá inclusive sugerir a data que considerar ideal para a instituição do dia aqui aludido, além de fornecer alguns detalhes necessários à elaboração do projeto de lei, como dados do Clube, do Distrito, da Associação Internacional, dos nossos Código de Ética e Propósitos, além de outros que possam ser de interesse.
A instituição desse dia, a nível local, além de outras homenagens a que o Clube ficará sujeito, seja por parte do poder público, quer por parte de outros segmentos da sociedade, já que será oficialmente decretado no município, servirá igualmente para a programação de uma confraternização anual entre Companheiros, Companheiras, Domadoras, Leos e Juventude Leonistica.
Ressalte-se, por fim e oportuno, como fator de realce para nosso movimento, que uma lei nesse sentido integrará definitivamente o Lions Clube na vida da comunidade.