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Publicado: 14 Maio 2020
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Aconteceu na manhã de sábado, dia 09 de maio, em ICEM-SP, a XXI Convenção Nacional do LC-6, totalmente atípica, em virtude da Pandemia que assola o mundo, e que promoveu o distanciamento social, e todos os eventos públicos, em qualquer setor, foram proibidos por nossas autoridades. Estava marcada para os dias 25 e 26 de abril, em BRODOWSKI, terra de Portinari, mas teve que ser desmarcada em virtude das regras impostas pelo Governo Federal e Estadual.
A convenção se restringiu apenas ao Gabinete Distrital, dirigido pelo DG CLMJ Gustavo José Gil de Almeida, e pela Presidente do Conselho de Ex-Governadores, PDG CaLMJ Maria Aparecida Destito Pellizzon. A votação para os próximos Governadores foi feita via cédula oficial enviada via correio, com toda segurança e sigilo, com a participação de 51 clubes e 151 delegados, devidamente comprovados e regularizados.
Assim foram eleitos e aclamados
GOVERNADOR AL 2020/2021 – CLMJ ANTONIO PAULO CALIENTO / CaLMJ DAISY
(Lions Clube de Ribeirão Preto Jardim Paulista)
1º VICE GOVERNADOR : CLMJ GLAUBER GOMES DA SILVA / CaLMJ ALESSANDRA
(Lions Clube de Nhandeara)
2º VICE GOVERNADOR : CLMJ ROBERTO LUIS DE FREITAS / CaL Suzana
(Lions Clube de Franca Centro)
Aos eleitos, nossos melhores votos de que continuem levando o Leonismo e o Distrito LC-6, no caminho do NÓS SERVIMOS. E também o nosso reconhecimento ao atual DG Gustavo José Gil de Almeida / CaLMJ Maria, que mesmo enfrentando os problemas causados por esta pandemia mundial do Corona Virus, vem levando com galhardia, com responsabilidade e comprometimento, o LC-6 avante, sempre
GERANDO DIGNIDADE E TRANSMITINDO IGUALDADE.

ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE LIONS CLUBES
DISTRITO MÚLTIPLO LC - DISTRITO LC 6 - AL 2019-2020
Governador CLMJ Gustavo José Gil de Almeida
CaLMJ Maria Machado de Almeida
“Gerando Dignidade, Transmitindo Igualdade”
RESOLUÇÃO No. 004 / 2020 – AL 2019-2020
EMENTA:
Isenta os Lions Clubes da cobrança e recolhimento da Taxa Distrital de Inscrição, no âmbito do Distrito LC-6, devida individualmente por novos Associados, desde que admitidos nos meses de Abril, Maio e Junho neste Ano Leonístico 2019/2020.
O CLMJ GUSTAVO JOSÉ GIL DE ALMEIDA, Governador do Distrito LC-6, Ano Leonístico 2019/2020, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, expede a seguinte
RESOLUÇÃO:
CONSIDERANDO as dificuldades vividas pelos Lions Clubes que por motivos alheios aos seus objetivos, não estão conseguindo êxito para arregimentar novos Associados, principalmente por questões que oneram financeiramente pessoas convidadas diante da atual retração da economia do País;
CONSIDERANDO que a isenção de cobrança e recolhimento de Taxa Distrital de Inscrição de novos Associados não implica em prejuízo financeiro para o Distrito LC 6, já que o Orçamento do Ano Leonístico 2019/2020 foi aprovado pelo Conselho Distrital e está consolidado;
CONSIDERANDO que esta isenção tem caráter temporário e não provocará ônus ao Orçamento atual do Distrito LC 6 no presente exercício leonístico, representando apenas renúncia de receita eventual e não prevista;
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam os Lions Clubes do Distrito LC 6 isentos da cobrança e recolhimento da Taxa Distrital de Admissão para novos Associados, nos meses de Abril, Maio e Junho de 2020;
Artigo 2º - Ficam mantidas as cobranças e recolhimento de Taxa de Admissão de Novos Associados devidas à Associação Internacional de Lions Clubes, de acordo com os valores por esta determinados, as quais deverão ser processadas tão logo ocorra a filiação;
Artigo 3º - Ficam mantidas as cobranças e recolhimento de Taxa de Admissão de Novos Associados para o Consórcio Mutuário, denominado “Mútua Leonística” previstas no Artigo 87º do Estatuto do Distrito LC 6, as quais deverão ser processadas tão logo ocorra a filiação;
Artigo 4º - Os Lions Clubes do Distrito LC 6 continuam obrigados a informar à Assessoria Distrital competente, tão logo ocorra movimentação no Quadro Associativo local, a relação de novos Associados seja para atualização do Cadastro Distrital Geral de Associados, seja para atualização do Cadastro Distrital Geral de Mutuários do Consórcio denominado “Mútua Leonística”.
Artigo 5º - Os efeitos desta Resolução cessam no dia 30 de junho de 2020.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Icém (SP), em 13 de Abril de 2020.
CLMJ GUSTAVO JOSÉ GIL DE ALMEIDA
Governador do Distrito LC 6
Ano Leonistico 2019/2020