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Categoria: Fotografia
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Publicado: 13 Agosto 2021
VEJA AS FOTOS DE ENTREGA AOS VENCEDORES E AGUARDE TEXTO
ASSESSOR CONCURSO DE FOTOGRAFIA
CL Cássio Fernando Mioto de Lima (14/02)
CaL Bruna Fernandes de Lima (26/03)
(17) 99679-0134 O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
LC de Santa Fé do Sul Estância Turística
RESOLUÇÃO N.º 08-2021/2022
INSTIUÍ O “CONCURSO DE FOTOGRAFIAS DO MEIO AMBIENTE” NO DISTRITO LC-6 DA ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE LIONS CLUBES
O DG MJF Glauber Gomes da Silva, Governador do Distrito LC-6 da Associação Internacional de Lions Clubes, no uso das suas prerrogativas estatutárias e regimentais,
CONSIDERANDO que a fotografia é a arte ou o processo de reproduzir a imagem sobre uma superfície fotossensível (como um filme) pela ação de energia radiante;
CONSIDERANDO que a fotografia é um processo que permite registrar e reproduzir, através de reações químicas e em superfície preparadas para o efeito, as imagens que se tiram do fundo de uma câmara escura;
CONSIDERANDO, enfim, que a fotografia é a arte que capta a sensibilidade humana,
RESOLVE
Fica instituído o “Concurso de Fotografia do Meio Ambiente” no Distrito LC-6 do Distrito LC-6 da Associação Internacional de Lions Clubes, que observara as seguintes normas:
NORMAS
1.ª) O concurso instituído é destinado a todos os Companheiros Leão, Companheiras Leão, Domadoras e Leos associados do Lions Clubes do Distrito LC-6.
2.ª) • Todas as fotos devem trazer e mostrar tema da natureza (tais como plantas, animais, fenômeno meteorológico etc.) são bem-vindas.
3.ª) • A foto deve expor o ambiente local da Região Geográfica do Distrito ou comunidade que o Lions ou Leo Clube serve.
4.ª) As fotos podem ser coloridas ou em preto e branco.
5.ª) Os LIONS CLUBES e LEO CLUBES são convidados a enviar as fotografias DIGITAIS ao seu DISTRITO, para o Cassio Mioto assessor do concurso de fotografia, via e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou WhatsApp. (17) 99679-0134 acompanhadas do nome e telefone do autor, título da fotografia e nome do clube.
6.ª) Fotografias que incluam pessoas serão desclassificadas.
7.ª) O julgamento dadas propostas ficará a cargo de um fotografo profissional convidado pelo Assessor do concurso de fotografia.
8.ª) Em todos os níveis da competição, as fotos serão julgadas com imparcialidade com base na originalidade, beleza, enquadramento, qualidade técnica e complexidade, bem como outros atributos/critérios porventura julgados pela Comissão Julgadora.
9.ª) As fotos devem ser originais e sem alterações. Fotos que tenham sido digitalmente alteradas para além da otimização padrão (remoção de poeira, recorte, ajustes razoáveis de exposição, cor e contraste etc.) serão desqualificadas.
10.ª) As fotografias que forem plagiadas (tiradas da internet) serão desclassificadas, assim como seu Clube de origem.
11.ª) Cada autor poderá, participar livremente, respeitando os temas e normas do concurso.
12.ª) Poderão participar do concurso todos os associados do Distrito que estejam em dia com suas obrigações financeiras junto ao Distrito e Lions Internacional, e cujos Diretores devem incentivar a participação de todos.
13.ª) Fica vedada a participação no concurso os membros da Comissão Julgadora.
14.ª) As inscrições deverão ser feitas no período de agosto de 2021 a abril de 2022.
15.ª) As fotos concorrentes devem ser apresentadas ao Presidente do Clube do autor, acompanhadas do nome e telefone do autor, título da fotografia nome do clube.
16.ª) As fotos deverão ser enviadas para o assessor do concurso de fotografia, via e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou WhatsApp. (17) 99679-0134 acompanhadas do nome e telefone do autor, título da fotografia e nome do clube.
17.ª) As fotos não poderão portar marcas, nomes, pseudocômicos ou qualquer identificação que possa associar uma autoria, sob pena de desclassificação.
18.ª) As fotos que não seguirem as orientações constantes destas normas serão automaticamente desclassificadas, não cabendo recurso/decolução.
19.ª) Classificara em 1.º lugar a fotografia mais significativa e que atende os requisitos do 8º parágrafo.
20.ª) Os primeiros lugares de 1° a 5° recebera um troféu da Governadoria.
21.ª) Os demais Clubes, do 6.º ao 10.º lugar, receberão um certificado de participação.
22.ª) Os autores cedem o direito de publicação e exposição das fotografias ao Distrito LC-6, na forma destas normas.
23.ª) Todas as fotos participantes do concurso participarão de uma exposição a ser realizada na 23.ª Convenção Distrital do LC-6, que será realizada em abril de 2022, em local a ser definido, e que ficará a cargo da Comissão Julgadora do Concurso.
24.ª) A Fotografia vencedora participara do concurso de fotografia de meio ambiente do DMLC. As fotografias do concurso se tornarão propriedade de DISTRITO MÚLTIPLO e reserva-se o direito de desqualificar concorrentes que não cumpram os critérios do concurso ou que possam ser vistos como impróprios ou censuráveis. DISTRITO MÚLTIPLO LC exibirá os concorrentes em âmbito de DISTRITO MÚLTIPLO na Convenção. A fotografia premiada e as demais, segundo e terceiro lugar receberem os reconhecimentos do DMLC. O fotógrafo vencedor recebera um troféu, e a foto será exibida no site de DMLC e outras mídias. Em todos os níveis da competição, as fotos serão julgadas com imparcialidade com base na originalidade, beleza, enquadramento, qualidade técnica e complexidade.
25º) Esta Resolução entrará em vigor na presente data.
Nhandeara, 13 de agosto de 2021
Original assinada pelo Governador
DG MJF Glauber Gomes da Silva
Governador do Distrito LC-6