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Categoria: Concurso Pena de Ouro
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Publicado: 15 Julho 2021
CONCURSO “PENA DE OURO” DMLC- AL 2021/2022
“Pena de ouro, maneira indelével de escrever a história Leonística.”
Objetivo:
Incentivar a divulgação de atividades Leonísticas e fortalecer a marca Lions junto às comunidades em que os clubes estão inseridos e as ações promovidas que apoiam e auxiliam na construção de uma sociedade mais humana. Registrar e documentar, através dos recursos da mídia impressa, falada televisiva e virtual, a trajetória de clubes e distritos fazendo conhecer a história do Lions.
REGULAMENTO
- DOS CONCORRENTES:
- Poderão participar do Concurso Pena de Ouro todos os Distritos e Lions Clubes que compõem o Distrito Múltiplo LC.
- DA APRESENTAÇÃO
- Cada Distrito poderá participar com 02 álbuns, um que abrange registro do governador e seu Distrito e outro do Lions Clube, classificado no “Concurso Pena de ouro”, realizado na Convenção do Distrito a que pertence. Os referidos álbuns poderão ter no máximo 45x65 cm, contendo até 52 (cinquenta e duas) folhas e logo atualizado.
- - Cada álbum deverá ter em sua capa a identificação completa de seu Distrito, identificação da Associação, quando referente a clube, deve constar a identificação do mesmo (nome).
- DO CONTEÚDO
- Os álbuns deverão conter:
- Reportagens e/ou notícias Leonísticas dos clubes ou da governadoria do respectivo Distrito, devendo constar obrigatoriamente, o nome do órgão de divulgação e a data da publicação na mesma folha. Cada inserção poderá vir acompanhada de até duas fotos ilustrativas relacionadas ao assunto.
- Atestados de empresas de rádio fusão ou televisão indicando a data e assunto da referida notícia realizada pelo clube ou Distrito correspondendo cada um a uma inserção.
- Cópias dos boletins ou informações online que sejam elaborados especificamente para divulgação de notícias dos clubes ou Distritos. Cada informativo corresponde a uma inserção.
Parágrafo Único: Não serão consideradas fotocópias, ampliações ou similares para efeito de critério de julgamento, bem como não deverão ser criadas galerias de fotos.
Art. 5º - A primeira página, deverá conter a relação de todos os veículos de divulgação: jornais, rádios, tvs, etc. Que façam parte do álbum, bem como a indicação percentual de matérias referentes a atividades comunitárias, atividades sociais e a citação do total de inserções que contém.
Art. 6º - As contracapas deverão estar em branco.
Art. 7º - O álbum deverá ser encadernado, ficando a apresentação da capa de livre criação, desde que, devidamente identificado e com a ressalva de que o trabalho artístico- criador não será decisório na classificação.
Exemplo:
Total de inserções: 75
50 inserções de atividades comunitárias – 75%
25 inserções de atividade sociais – 25%
- DO RECEBIMENTO E DEVOLUÇÃO DOS ÁLBUNS
Art. 8º- Cada Distrito Concorrente deverá fazer a entrega dos álbuns a Cal Assessora do Concurso “Pena de Ouro”, em local a ser indicado pelo Diretor Geral da Convenção, do Distrito Múltiplo LC, até às 15 horas do dia subsequente à instalação da Convenção.
Art. 9º - A devolução dos álbuns será feita aos representantes credenciados pelos respectivos distritos, até o encerramento da última plenária da Convenção do DMLC, ficando isentos de responsabilidade a Comissão julgadora e o Conselho de Governadores do DMLC do destino dos álbuns não retirados.
V- DO JULGAMENTO
Art. 10º - A Comissão Julgadora será designada pelo CC do Distrito Múltiplo LC e terá como membros:
- O Assessor do Concurso “Pena de Ouro” será o Presidente da Comissão.
- Três membros (jornalistas, radialistas, escritores ou pessoas de reconhecida cultura da cidade sede da Convenção) que não sejam associados de Lions clube internacional, devidamente convidados pelo CC do DMLC ou pelo Assessor do Concurso Pena de Ouro ou membros da Comissão (desde que o seu Distrito não esteja participando do concurso).
- Três membros da Comissão do concurso Pena de ouro que compões o anuário do Conselho de governadores e que não sejam associados de clubes concorrentes.
Parágrafo único- todos os integrantes da Comissão deverão receber do CC do DMLC ou do Diretor da Convenção, uma cópia do regulamento do Concurso com 07 dias de antecedência para ficar ciente e no dia do julgamento uma planilha de quesitos a ser preenchida e entregue ao final do julgamento com o nome do jurado.
Art. 11º - O Julgamento do álbum deverá se basear em:
- 80% (oitenta por cento) do material Leonístico e inserções.
- 10% (dez por cento) da qualidade do material apresentado
- 10% (dez por cento) na composição e apresentação do álbum.
Parágrafo único- A organização criativa e uso de material artístico, são instrumentos de enriquecimento do álbum, mas não fator determinante de escolha, sendo apenas usado como elemento de desempate no caso de apresentações com o mesmo número de inserções.
VI- DA PREMIAÇÃO
Art. 12º- Será premiado com o troféu “Pena de Ouro”, acompanhado de certificado, o Distrito e o Lions Clube cujo álbum obtiver o 1º lugar na apreciação da Comissão julgadora.
Parágrafo único- Serão agraciados com “MENÇÃO HONROSA” todos os Distritos ou Lions clubes que participaram como concorrentes ao concurso, participando da exposição “Pena de Ouro”, em local acessível a todos os participantes da Convenção.
Art. 13º - Os prêmios serão entregues no decorrer da última plenária da Convenção aos Governadores de Distrito cujo Distrito ou Lions Clube tenham participado do Concurso.
Art. 14º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Assessor do Concurso “Pena de Ouro” e demais membros do júri do concurso e em grau de recurso pelo CC do DMLC. PDG MJF Zuraide de Figueiredo Guedes
Assessora do Concurso “Pena de Ouro” AL 2021/2022 * e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
PDG CL José Gomes Duba das Chagas
CC DMLC – Al 201/2022
ANEXO DO CONCURSO “PENA DE OURO” DO DMLC- AL 2021/2022
Item nº 01: Publicação em Jornais ou revistas
- Matéria relativa exclusivamente a atividades de campanha para atendimento à comunidade ou assuntos relativos a LCIF (Projetos ou doações) – por publicação – 75 pontos
- Matéria relativa exclusivamente a atividades sociais, tais como qualquer tipo de Assembleia Festiva ou artigos institucionais (ou outras matérias que não se refiram exclusivamente a atividade de campanha). Por publicação- 25 pontos
- Matéria contendo atividade de campanha juntamente com atividade sociais- por publicação – Para matéria de atividade de campanha -50 pontos e para matéria de atividade sociais – 25 pontos.
Item 02- Publicação online (Facebook ou Instagram)
- Matéria relativa exclusivamente a atividades de campanha para atendimento à comunidade ou assuntos relativos a LCIF (Projetos ou doações) – Após a publicação das atividades na mídia, será de uma semana (7 dias) o prazo para printar a tela com a identificação das curtidas para serem inseridas no livro ao lado das atividades- Pontos por curtidas- 02 pontos.
- Matéria relativa exclusivamente a atividades sociais, tais como qualquer tipo de Assembleia Festiva ou artigos institucionais (ou outras matérias que não se refiram exclusivamente a atividade de campanha). Após a publicação das atividades na mídia, será de uma semana (7 dias) o prazo para printar a tela com a identificação das curtidas para serem inseridas no livro ao lado das atividades- Pontos por curtidas- 01 ponto.
- Matéria contendo atividade de campanha juntamente com atividades sociais- por publicação – Após a publicação das atividades na mídia, será de uma semana (7 dias) o prazo para printar a tela com a identificação das curtidas para serem inseridas no livro ao lado das atividades. Para matéria de atividade de campanha -01 ponto por curtida e para matéria de atividades sociais – 0,5 por curtida.
ITEM IV- Divulgação em rádio ou TV
- Por cada declaração da empresa de divulgação (originais) - 75 pontos
ITEM V- Estrutura do livro apresentado
a. Qualidade da apresentação do índice da colagem das matérias nas páginas – 50 inserções de atividades comunitárias – 75 pontos e 25 inserções da atividades sociais – 25 pontos.
- Proporção das publicações em jornais das matérias exclusivamente de atividades de campanha em relação ao total das matérias publicadas – para cada 10% - 50 pontos.
- Itens proibidos inseridos no livro (fotocópias de artigo e atestados de publicações tanto da rádio como de Tv) – Perda de pontos por item: 150 pontos.
PDG MJF Zuraide de Figueiredo Guedes
Assessora do Concurso “Pena de Ouro” AL 2021/2022 e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
PDG CL José Gomes Duba das Chagas
CC DMLC – Al 201/2022