Avaliação do Usuário

PLG_VOTE_STAR_INACTIVEPLG_VOTE_STAR_INACTIVEPLG_VOTE_STAR_INACTIVEPLG_VOTE_STAR_INACTIVEPLG_VOTE_STAR_INACTIVE

image001

REGIMENTO INTERNO DE CONVENÇÃO DOS LIONS CLUBES DO DISTRITO LC 6

 

CAPÍTULO I

DA DISPOSIÇÃO INICIAL

Art. 1° - Este Regimento Interno estabelece a Constituição e Finalidade da Convenção dos Lions Clubes do Distrito LC 6 e disciplina, em caráter permanente, os procedimentos a serem adotados.

Art. 2° - Toda referência ao gênero masculino neste Regimento deve ser interpretada, também, como ao gênero feminino.

CAPITULO II

DA CONSTITUIÇÃO

Art. 3° - A Convenção Distrital, órgão supremo do Distrito, pode ser Ordinária ou Extraordinária, e, é constituída por todos os Associados dos Lions Clubes do Distrito, em pleno gozo dos seus direitos, inscritos na Convenção.

§ 1º - Entende-se por Lions Clubes em pleno gozo dos seus direitos:

I - Os legalmente constituídos;

II - Os que estejam em dia com os pagamentos ao Distrito e a Lions Internacional, conforme relação apresentada pelo Governador do Distrito até a abertura da Convenção;

III - Os que não estejam em status quo;

IV - Aqueles cuja Carta Constitutiva foi emitida por Lions Internacional e, embora não tenha sido entregue, seja do conhecimento do Governador do Distrito.

§ 2º - Todo Convencional, mediante o pagamento da Taxa de Inscrição, só poderá se inscrever em uma única das seguintes categorias: Companheiro (a) Leão, Leo, Domadora, Cônjuge e Convidado.

Art. 4º - A Convenção Distrital é presidida pelo Governador do Distrito que poderá indicar para assessorá-lo membros do Conselho Distrital.

§ único. O Diretor Geral, o Secretário e o Tesoureiro da Convenção, serão preferencialmente, membros da Diretoria dos Lions Clubes anfitriões, referendados pelo Conselho Distrital na sua terceira reunião (3º. RGD).


CAPÍTULO III

DAS FINALIDADES

Art. 5° - A Convenção Distrital Ordinária realizada anualmente, de preferência no mês de abril, com intervalo mínimo de até 30 (trinta) dias antes da Convenção do Distrito Múltiplo LC, tem as seguintes finalidades:

I - Eleger o Governador e os vice-Governadores do Distrito para o Ano Leonístico seguinte;

II - indicar, quando recomendável e oportuno, candidatos aos cargos da Diretoria Internacional ou a quaisquer outros cargos;

III - deliberar e votar trabalhos, teses, projetos/moções, recomendações e indicações que sejam submetidos à sua apreciação;

IV - fixar, por proposta do Gabinete Distrital, a quota de contribuição para o Distrito referente ao ano fiscal seguinte;

V - fixar, por proposta do Gabinete Distrital, o valor da multa a ser aplicada aos Lions Clubes que deixarem de satisfazer quaisquer obrigações financeiras. Esse valor não poderá ultrapassar o máximo permitido por lei;

VI - proporcionar oportunidade para a realização de seminários e cursos de formação leonística para novos Dirigentes de Lions Clubes, novos Associados e afiliados em geral;

VII - estimular o espírito de companheirismo e o melhor relacionamento entre os Associados dos Lions Clubes;

VIII - informar-se dos programas administrativos e de serviços dos Lions Clubes e de Lions Internacional.

Art. 6° - São finalidades da Convenção Distrital Extraordinária, debater e decidir sobre o que consta do Edital de Convocação e/ou da pauta a ele anexada.

Art. 7° - O Governador do Distrito, no início dos trabalhos da primeira sessão plenária, nomeará os membros das Comissões Técnicas, escolhidos dentre os Leões convencionais em pleno gozo de seus direitos e designados pelo Gabinete Distrital na sua última reunião, excetuando-se a Comissão de Credenciais que terá seus membros nomeados até o início da instalação da última reunião do Gabinete Distrital.

Art. 8º - A 22ª Convenção do Distrito LC 6 será realizada na cidade de São Joaquim da Barra - SP, nos dias 09 e 10 de abril de 2022, na conformidade do definido na 2º. RGD realizado na cidade de Mirassol - SP, em 14 de novembro de 2.021.


CAPÍTULO IV

DAS MOÇÕES

Art. 8º - Todos os trabalhos, teses, projetos/moções, recomendações e indicações devem ser encaminhados à Secretaria do Distrito para remessa à Comissão Geral da Convenção pelo

Secretário do Distrito, até 30 (trinta) dias antes da Instalação da Convenção, possibilitando a classificação e distribuição aos Lions Clubes do Distrito.

§ único. Até 15 (quinze) dias antes da Instalação da Convenção, as proposições acima deverão ser:

I - Publicadas no Boletim do Distrito;

II - Divulgadas a todos os clubes por outros meios de comunicação.

Art. 9º - Só poderão ser encaminhados à Comissão Geral da Convenção, trabalhos, teses, projetos/moções, recomendações e indicações que tenham sido previamente aprovados pelos Lions Clubes proponentes, devendo conter a cópia da Ata da Diretoria ou do parecer da Comissão nomeada pelo Lions Clube, aprovado pela Diretoria, além da cópia da Ata da Assembleia Geral em que foram aprovados.

Art. 10. - Os trabalhos, teses, projetos/moções, recomendações e indicações apresentados pelo Gabinete Distrital não estão sujeitos ao prazo estabelecido no artigo anterior, sendo encaminhados diretamente ao Plenário, com exceção dos que aludirem a modificação estatutária, que deverão ter o parecer da respectiva Comissão.

§ 1º. Até 15 (quinze) dias antes da Instalação da Convenção, as proposições acima deverão ser:

I - Publicadas no Boletim do Distrito, as aprovadas nas 1ª, 2ª e 3ª Reuniões do Gabinete Distrital;

II - Divulgadas a todos os Lions clubes por outros meios de comunicação;

§ 2º. As aprovadas na 4ª Reunião do Gabinete Distrital ficarão à disposição dos Delegados na Secretaria da Convenção.

Art. 11. - Os trabalhos, teses, projetos/moções, recomendações e indicações que tenham objetivo idêntico poderão ser reunidos e apresentados como se fosse uma única proposição.

Art. 12. - As moções rejeitadas pelas Comissões Técnicas, por unanimidade, não serão discutidas em Plenário.


CAPÍTULO V

DAS COMISSÕES

Art. 13. - As Comissões Técnicas da Convenção Distrital serão as seguintes:

  • Comissão Técnica de Inscrições;
  • Comissão Técnica Credenciais;
  • Comissão Técnica de Triagem;
  • Comissão Técnica de Indicações;
  • Comissão Técnica de Eleições;
  • Comissão Técnica de Estatutos e Regulamentos;
  • Comissão Técnica de Orçamento Finanças e Auditoria;
  • Comissão Técnica de Projetos/Moções;
  • Comissão Técnica de Prêmios;

esta última apenas no caso de Convenção Distrital Ordinária.

Art. 14. - As Comissões Técnicas referidas no artigo 13, acima, poderão ser divididas em tantas subcomissões quantas forem necessárias para apreciar todas as proposições apresentadas.

Art. 15. - Os membros da Comissão Técnica de Credenciais, nomeados pelo Governador do Distrito, iniciarão seus trabalhos no início da instalação da última reunião do Gabinete Distrital, concluindo-os ao término da plenária da Convenção.

Art. 16. - Cada Comissão Técnica terá um Presidente designado pelo Governador do Distrito e deverá eleger, na 1ª. reunião, um Relator dentre os seus membros.

Art. 17. - As Comissões e Subcomissões Técnicas serão constituídas por membros em número nunca inferior a 03 (três) nem superior a 05 (cinco).

Art. 18. - As Comissões Técnicas deverão apresentar seus pareceres ou relatórios no plenário, durante a sessão plenária, com exceção da Comissão Técnica de Eleições e da Comissão Técnica de Prêmios, que terão seus pareceres apresentados na última plenária.

Art. 19. - Os Associados dos Lions Clubes inscritos na Convenção poderão assistir às reuniões das Comissões Técnicas e usar da palavra disciplinada pelo Presidente, sem direito a voto.

Art. 20. - A ”Comissão Técnica de Prêmios”, definida no artigo 27 deste Regimento, terá, como Presidente, um (a) Companheiro (a) Leão e “preferencialmente”, como membros, representantes dos Lions clubes (um músico, um militar, um artista plástico, uma especialista em moda, um integrante dos meios de comunicação e outro dos poderes constituídos do município).

§ único: durante seus trabalhos, as Comissões Técnicas poderão solicitar que qualquer Convencional preste os esclarecimentos que se façam necessários.


Art. 21. – Compete à Comissão Técnica de Inscrições:

I - Receber os convencionais e acompanhantes, Delegados e Suplentes, fornecendo-lhes o cartão de identificação e as fichas de inscrições;                                                                                                                                                              

II - Encaminhar os Delegados e Suplentes à Comissão Técnica de Credenciais;                                              

III - Fornecer todo o material próprio preparado pela Comissão Geral da Convenção;                                            

IV - Prestar, sempre que solicitada, informações sobre o evento;                                                                

V - Convocar, se necessário, Assessores Distrital ou Delegados para prestarem auxílios.

Art. 22. - Compete à Comissão Técnica de Credenciais:

I - examinar as nomeações de Delegados e Suplentes expedidas pelos Lions Clubes, as quais deverão ter a assinatura do respectivo Presidente ou Secretário, considerando, ainda, as eventuais substituições procedidas de acordo com o artigo 34º. deste Regulamento;                                                

II - colher, no ato do credenciamento, a assinatura dos Delegados e Suplentes no espaço para tal fim destinado nas folhas “Credenciamento/Eleição", elaboradas pela Comissão Geral da Convenção para cada Clube;                                                                                                                                                        

III - anotar, no ato do credenciamento, a denominação de "Delegado" ou de “Suplente" no crachá de inscrição;                                                                                                                                                                

IV - verificar, ao final do período de credenciamento, se há Delegado indicado que tenha deixado de se credenciar. Em caso positivo, com observância da ordem de indicação do Clube, promover, automaticamente, a substituição desse Delegado pelo seu Suplente já credenciado, computando-o no número dos credenciados e promovendo a necessária modificação na Folha de Credenciamento/Eleição. Caso o Delegado e algum Suplente, devidamente credenciados, também não compareçam para a Eleição, far-se-á sua substituição pelo Suplente que se seguir e assim sucessivamente de maneira a que seja mantido e respeitado o número de votos do Clube;                        

V - encaminhar à deliberação do Plenário da Convenção Distrital:

                a) ata lavrada pela Comissão;

                b) as relações referidas no artigo 31 deste Regulamento;

                c) as folhas de “Credenciamento/Eleição" capeadas pelo "Mapa de Controle de credenciamento".

§ único: Após a deliberação do Plenário, o Secretário Geral da Convenção enviará a documentação à Comissão Técnica de Eleições.


Art. 23. - Compete à Comissão Técnica de Triagem:

I - encaminhar às demais Comissões Técnicas os trabalhos, teses, projetos/moções, recomendações e indicações que se situem nas respectivas áreas de competência;

II - estudar trabalhos, teses, projetos/moções, recomendações, e indicações que lhe forem pertinentes e emitir os respectivos pareceres, sempre de acordo com os Propósitos, o Código de Ética e os Estatutos Leonísticos;

III - encaminhar à deliberação da plenária da Convenção Distrital a ata lavrada pela Comissão.

Art. 24. - Compete à Comissão Técnica de Estatutos e Regulamentos:

I - estudar os trabalhos, teses, projetos/moções, recomendações e indicações que envolvam questões de Estatutos e Regulamentos e emitir o respectivo parecer;

II - estudar os trabalhos, teses, projetos/moções, recomendações e indicações que envolvam modificações do Estatuto e Regulamento em vigor, emitindo o respectivo parecer;

III - encaminhar à deliberação do Plenário da Convenção Distrital a ata lavrada pela Comissão.

Art. 25. - Compete à Comissão Técnica de Indicações:

I - receber e examinar as inscrições dos candidatos aos cargos eletivos e emitir pareceres;

II - encaminhar ao plenário da Convenção Distrital a ata lavrada pela Comissão, contendo os pareceres sobre as inscrições dos candidatos a cargos eletivos. Após a deliberação, o Secretário Geral da Convenção enviará a documentação à Comissão Técnica de Eleições.

Art. 26. - Compete à Comissão Técnica de Eleições:

I - receber do Secretário Geral da Convenção, após a deliberação do Plenário:

a - a ata da Comissão Técnica de Indicações, contendo os pareceres sobre as inscrições dos candidatos aos cargos eletivos;

                b - a ata lavrada pela Comissão Técnica de Credenciais;

                c - as relações referidas no artigo 31 deste Regulamento;

                d - as folhas "Credenciamento/Eleição" capeadas pelo "Mapa de Controle de Credenciamento".

II - colher, no ato da votação, a assinatura de votação dos Delegados ou Suplentes no espaço para tal fim destinado nas folhas "Credenciamento/Eleição", elaboradas pela Comissão Geral da Convenção para cada Clube;

III - tomar as providências necessárias ao bom andamento dos trabalhos;

IV - organizar e dirigir as mesas eleitorais de recepção e realizar a apuração de votos publicamente;

V - carimbar os votos em branco e os nulos com as palavras "BRANCO" e "NULO", respectivamente;

VI - encaminhar à deliberação do plenário da Convenção Distrital:

                a - a ata lavrada pela Comissão e a documentação comprobatória da votação;

                b - a ata lavrada pela Comissão Técnica de Indicações, contendo os pareceres sobre as inscrições dos candidatos aos cargos eletivos;

                c - a ata lavrada pela Comissão Técnica de Credenciais;

                d - as relações referidas no artigo 31º. deste Regulamento;

                e - as folhas "Credenciamento/Eleição" capeadas pelo "Mapa de Controle de Credenciamento".

Art. 27. - Compete à Comissão Técnica de Prêmios:

I - tomar as providências necessárias à concessão dos prêmios pela Convenção Distrital, a saber:

a - LEÃO MAIS JOVEM - prêmio ao Companheiro ou Companheira que, mediante documento de identidade, comprove ter a menor idade entre os Convencionais presentes e no mínimo, 01 (um) ano e 01 (um) dia como Associado (a);

                b - LEÃO MAIS IDOSO - prêmio ao Companheiro ou Companheira que, mediante documento de identidade, comprove ter a maior idade entre os Convencionais presentes e no mínimo, 01 (um) ano e 01 (um) dia como Associado (a);

                c - LEÃO MAIS NOVO NO LEONISMO - prêmio ao Companheiro ou Companheira que comprove ser o (a) mais novo (a) Leão no Movimento Leonístico, desde que admitido (a) e informado ao Distrito LC 6 e a Lions Internacional até o primeiro dia do mês da instalação da Convenção;

                d - COMPANHEIRO LEÃO MAIS ANTIGO NO LEONISMO prêmio ao Companheiro que comprove ser o Convencional inscrito mais antigo no movimento leonístico, podendo ser computado o tempo de Leo;

                e - COMPANHEIRA LEÃO MAIS ANTIGA NO LEONISMO prêmio à Companheira Leão que comprove ser a Convencional inscrita mais antiga no movimento leonístico, podendo ser considerado o tempo comprovado de Leo;

                f - DOMADORA MAIS ANTIGA NO LEONISMO - prêmio à Domadora que comprove ser a Convencional inscrita como Domadora Ativa mais antiga no movimento leonístico, cujo Cônjuge seja ou tenha sido associado de um Lions Clube do Distrito, devidamente constituído;

                g - DELEGAÇÃO MAIS NUMEROSA - prêmio ao Lions Clube que inscrever o maior número de Convencionais entre Leões, Domadoras, Cônjuges e descendentes, não considerando os Leos;

                h - DELEGAÇÃO MAIS NUMEROSA DE LEO - prêmio ao Leo Clube que inscrever o maior número de Convencionais Leos;

                i - DELEGAÇÃO MELHOR UNIFORMIZADA – prêmio para o Lions clube que apresentar durante a Convenção o uniforme mais bonito e serão considerados os uniformes (masculino e feminino) do Clube.

                j - LEÃO MADRUGADOR – prêmio para o (a) associado (a) que fizer a primeira inscrição na plenária do dia 29 de abril (domingo) na Convenção.

                k - DELEGAÇÃO MAIS DISTANTE – prêmio para o Lions clube que apresentar e comprovar durante a Convenção a maior distância entre a cidade de origem e a cidade sede da Convenção Distrital.

                l - DELEGAÇÃO MAIS ANIMADA – prêmio para o Lions clube que demonstrar melhor animação durante o almoço de confraternização.

m – Companheiro, Companheira Leão, DOMADORA e Leo – que se apresentar durante a plenária e almoço, ornamentado (a) com o maior número de “pins”. Serão aceitos pins repetidos.

                n - DELEGAÇÃO MAIS NUMEROSA PROPORCIONAL - prêmio ao Lions Clube que inscrever o maior número de Convencionais proporcionais ao número de Associados do Lions Clube;

Art. 28. - Para concorrer aos prêmios serão observadas as condições a seguir especificadas:

I – os Lions Clubes deverão inscrever-se e entregar à Comissão Geral da Convenção, as peças a serem julgadas;

II – as Delegações deverão ser compostas exclusivamente de Associados (as) incluindo os Leo clubes.

§ 1º: Todos os materiais que forem entregues para julgamento deverão ser devolvidos aos seus apresentadores.

§ 2º: Os prêmios concedidos serão apresentados, a medida do possível, na plenária da Convenção Distrital ou durante o almoço de confraternização.

Art. 29. - Compete à Comissão de Orçamentos, Finanças e Auditoria:

I - nomear no início da 4ª. Reunião de Gabinete Distrital, pelo Presidente da Comissão os seus membros;

II - analisar o orçamento do Distrito LC 6 para o ano 2022/2023 e emitir parecer;

III - estudar o orçamento da Convenção do Distrito LC 6 e emitir parecer;

IV - analisar a prestação de contas do ex-Diretor Geral Imediato da Convenção do Distrito LC 6;

V - analisar os balancetes trimensais apresentados pelo Tesoureiro do Distrito LC 6 e emitir parecer;

VI - analisar os custos da Revista BIG e solicitar ao Editor da Revista parecer sobre sua circulação em regime impresso;

VII - estudar todas as resoluções, recomendações, portarias e avisos que se referirem a valores financeiros e emitir pareceres;

VIII - emitir parecer em todos os assuntos da área financeira;

IX - desempenhar outros encargos e funções solicitados pelo Governador do Distrito LC 6.

Art. 30 - Compete à Comissão Técnica de Projetos/Moções:

Dos Projetos/Moções

I – tomar todas as providências necessárias à seleção dos Projetos/Moções;

II – analisar e inclusive elaborar um julgamento técnico sobre os Projetos/Moções;

III – por deliberação e a critério da Comissão, os trabalhos poderão ser suspensos para posterior análise da documentação;

IV – a Comissão Técnica de Projetos/Moções analisará os Projetos/Moções, observados os critérios mediante parecer técnico, relacionará os Projetos/Moções classificados e aqueles que tiverem sido desclassificados.

V – os Projetos/Moções serão considerados em análise a partir da abertura dos seus respectivos envelopes pela Comissão Técnica de Projetos/Moções e até a sua análise a ser divulgada na plenária do 4º. Gabinete Distrital.

VI – a Comissão Técnica de Projetos/Moções poderá proceder a diligências e solicitar esclarecimentos, a quaisquer das proposições apresentadas, que deverão ser fornecidas por escrito, no prazo estipulado na solicitação, sob pena de desclassificação da seleção.

VII – os esclarecimentos que acarretarem qualquer alteração, nos valores e nas especificações técnicas indicadas no Projeto, implicarão sua desclassificação.

VIII – o resultado das análises e julgamentos feitos pela Comissão Técnica de Projetos/Moções será divulgado, nos órgãos oficiais do Distrito, sempre de acordo com os Propósitos, o Código de Ética e os Estatutos Leonísticos.

IX - encaminhar à deliberação da plenária da Convenção Distrital a ata lavrada pela Comissão.

Art. 31. - Compete ao Secretário e o Tesoureiro do Distrito entregar à Comissão Geral da Convenção:

I – a relação dos Lions Clubes em pleno gozo dos seus direitos conforme artigo 3° deste Regulamento;

II – a relação referida no artigo 8° deste Regulamento para cálculo do número de Delegados e Suplentes.

Art. 32. - Durante o processo de votação haverá continuidade da sessão plenária.

CAPÍTULO VI

DOS DELEGADOS

Art. 33. - Todos os Lions Clubes constituídos, em pleno gozo dos seus direitos perante o Distrito e o Distrito Múltiplo LC, terão 01 (um) Delegado e 01 (um) Suplente na Convenção

Distrital e do Distrito Múltiplo LC para cada grupo de 10 (dez) Associados (as) ou para cada grupo igual ou superior a 05 (cinco) Associados (as), conforme registros de Lions Internacional referentes ao primeiro dia do mês anterior àquele em que se realizará a Convenção Distrital.

§ único. Qualquer Clube recentemente constituído e em pleno gozo de seus direitos determinará a quota de seus Delegados sobre o número de Associados, conforme aparece registrados nos arquivos da Sede Internacional.

Art. 34 - Somente serão credenciados pela Comissão Técnica de Credenciais, como Delegados e ou Suplentes, os Associados (as) cujos nomes constem das relações enviadas pelos Lions Clubes do Distrito.

§ 1° - Na ausência ou impedimento de um ou mais Delegados e seus Suplentes na Convenção, o Presidente do Clube poderá substituí-lo (s) por qualquer outro Companheiro do Clube mediante correspondência entregue à Comissão Técnica de Credenciais até o encerramento de seus trabalhos.

§ 2° - Na ausência ou impedimento do Presidente, qualquer Diretor do Clube poderá fazer a substituição mediante a anuência do Governador do Distrito.

§ 3° - As denominações de "Delegado" e "Suplente" serão anotadas, no ato do credenciamento, nos crachás de inscrição do Convencional nas cores vermelha e verde, respectivamente.

Art. 35. Os Delegados só poderão votar, depois de devidamente credenciados, mediante a apresentação de documento de identificação, vedado o voto por procuração.

Art. 36. - Os Suplentes credenciados só poderão votar se os Delegados não comparecerem à Comissão Técnica de Eleições até 15 (quinze) minutos antes do encerramento dos trabalhos da Comissão.

Art. 37. - Os Dirigentes de Lions Internacional, mencionados no artigo V, seção I, do seu Estatuto, que forem Associados Ativos ou Vitalícios de um Lions Clube do Distrito LC 6, serão Delegados Natos nas Convenções Distritais como consta o artigo 39 § 5º. do Estatuto Distrital.

Art. 38. - Todo Ex-Governador, que seja Associado Ativo, Privilegiado ou Vitalício de um Lions Clube do Distrito e esteja em pleno gozo dos seus direitos, é considerado Delegado Nato, com plenos direitos, nas Convenções Distritais, independentemente do número dos Delegados do Lions Clube a que pertencer, conforme o disposto no artigo IX, seção 3, dos Regulamentos de Lions Internacional, assim como no parágrafo único do artigo 39 § 2º. do Estatuto do Distrito.


CAPÍTULO VII

DAS ELEIÇÕES

Art. 39. - As eleições para quaisquer cargos serão realizadas por escrutínio secreto, com uso de cédula única e sem vinculação entre os candidatos, sendo eleitos os que obtiverem maioria simples dos votos dos Delegados votantes.

§ 1º. - As eleições poderão ser realizadas por sistema eletrônico.

§ 2º. - A ordem dos candidatos na cédula será determinada por sorteio.

§ 3º. - A votação será realizada no prazo de 90 (noventa) minutos contados a partir do seu efetivo início.

§ 4º. - É vedada votação por aclamação.

Art. 40. - Todo candidato a cargo eletivo poderá indicar, até o término do credenciamento, 02 (dois) fiscais para acompanhar o processo de votação e o de apuração dos votos.

Art. 41. - Encerrada a votação, iniciar-se-á o processo de apuração mediante abertura de cada urna, contagem das cédulas que deve apresentar número que corresponda ao mesmo número dos votantes e adoção dos procedimentos seguintes:

I – Separar as cédulas válidas por nome de candidato e proceder à contagem dos votos atribuídos a cada um;

II – proceder à contagem dos votos válidos relativos à votação das matérias estatutárias e outras do Distrito.

Art. 42. - Na hipótese de mais de um candidato e na ocorrência de empate nos casos previstos no Estatuto do Distrito, será considerado eleito o candidato que, preferencialmente:

I - tiver filiação mais antiga no leonismo;

II - for o mais idoso;

III - for escolhido por sorteio realizado perante a Comissão de Eleições dentro de uma hora após ter sido declarado o empate.

Art. 43. - A Comissão de Eleições realizará a apuração do pleito publicamente.

CAPÍTULO VIII

DOS CONCEITOS

Art. 44. - Durante as reuniões plenárias da Convenção Distrital, caberá ao Governador do Distrito e a qualquer participante observar e fazer observar os conceitos a seguir expressos.

Art. 45. - PROPOSIÇÃO é toda matéria sujeita à deliberação do Plenário da Convenção Distrital e deverá ser redigida com clareza, em termos explícitos e sintéticos.

Art. 46. - INDICAÇÃO é uma proposição indicativa de candidatos a cargos eletivos, de cidades sede de Convenção Distrital e/ou de desmembramento do Distrito.

Art. 47. - MOÇÃO é uma proposição que exige manifestação dos Delegados da Convenção Distrital sobre assunto específico, aprovando, emendando ou rejeitando.

Art. 48. - RESOLUÇÃO é uma proposição que determina medidas de interesse geral a serem cumpridas por todos os Lions Clubes.

Art. 49. - RECOMENDAÇÃO é uma proposição que sugere medidas de interesse geral, que não cabem em projeto de Resolução.

Art. 50. - APELO é uma proposição que sugere ou recomenda medidas de interesse geral, dirigida a órgãos governamentais, instituições ou entidades privadas.

Art. 51. - TESE é uma proposição que versa sobre matéria definida para ser defendida no Plenário pelo autor.

Art. 52. - EMENDA é uma proposição que modifica uma proposição e pode ser:

I - SUBSTITUTIVA: quando propõe a substituição de uma moção por outra;

II - SUPRESSIVA: quando propõe a eliminação de qualquer parte de uma proposição;

III - ADITIVA: quando acrescenta palavra ou expressão a uma proposição;

IV - MODIFICATIVA: quando altera a redação de uma proposição sem modificar o conteúdo.

Art. 53. - REQUERIMENTO é todo pedido, verbal ou por escrito, versando sobre matéria de expediente ou de ordem, dirigido por qualquer Delegado ou participante do Plenário ao Presidente da Sessão, a quem compete a decisão.

O requerimento pode ser:

I - pedido de destaque de matéria em discussão;

II - permissão para falar sentado;

III - retirada pelo autor da proposição que tenha recebido parecer contrário da Comissão competente ou sem a manifestação dela;

IV - verificação de votação ou quórum no Plenário;

V - justificação de voto;

VI - votação nominal.

§ 1° O requerimento verbal dependerá de deliberação dos Delegados, sem discussão, se versar sobre:

 

I - prorrogação dos trabalhos;

II - destaque para votação de qualquer proposição;

III - discussão e votação em bloco por capítulo, grupo de artigos ou emendas.

§ 2° O requerimento escrito será submetido à discussão e votação dos Delegados, quando solicitar:

I - voto de aplauso, louvor ou congratulação por ato ou acontecimento de alta significação;

II - voto de pesar por falecimento ou acontecimento que tenha causado consternação;

III - preferência na discussão ou votação de uma proposição sobre outra;

IV - retirada da proposição principal ou acessória, com parecer favorável da Comissão respectiva.

Art. 54. - PREFERÊNCIA é a precedência na discussão ou votação de uma proposição sobre outra. O substitutivo originário da Comissão terá preferência na seguinte ordem:

I - a supressiva sobre as demais;

II - a substitutiva sobre a proposição a que se referir, bem como sobre as aditivas e as modificativas.

Art. 55. - QUESTÃO DE ORDEM é uma manifestação sobre dúvida levantada em plenário quanto à interpretação regimental ou estatutária.

Art. 56. - QUESTÃO PRÉVIA é uma manifestação sobre qualquer proposição apresentada antes de entrar em discussão e tem por fim a sua rejeição, adiamento, modificação ou transformação.

Art. 57. - CLUBES EM PLENO GOZO DE SEUS DIREITOS SÃO:

I - os legalmente constituídos;

II - os que estejam em dia com os pagamentos ao Distrito e a Lions Internacional, conforme relação apresentada pelo Governador do Distrito até a abertura da Convenção;

III - os que não estejam em status quo;

IV - aqueles cuja Carta Constitutiva foi emitida por Lions Internacional e embora não tenha sido entregue, seja do conhecimento do Governador do Distrito.

Art. 58. - COLOCAR EM VOTAÇÃO é o procedimento para submeter uma proposição à votação, devendo ser computados os votos afirmativos e negativos, sendo o resultado anunciado em seguida.

Art. 59. - MAIORIA DE VOTOS é uma decisão sobre matéria de alta relevância que tenha obrigatoriedade de metade mais 01 (um) dos votos manifestados verbalmente ou por escrito, não computados os votos nulos e em branco.

Art. 60. - DOIS TERÇOS (2/3) DOS VOTOS é uma decisão sobre matéria de alta relevância que necessitará de 2/3 (dois terços) dos votos dos Delegados credenciados presentes na Convenção Distrital, não sendo computados os votos nulos e em branco.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 61. - Também poderão inscrever-se na Convenção Distrital:

I - os Associados (as) Ativos dos Leo Clubes e Companheiros de outros Distritos em pleno gozo dos seus direitos;

II - os convidados dos Convencionais.

Art. 62. - O Governador do Distrito, nos seus impedimentos, será substituído pelo 1º Vice-Governador do Distrito; na ausência dele, pelo 2º Vice-Governador do Distrito e na deste, pelo mais recente Ex-Governador do Distrito, presente.

Art. 63. - O Plenário terá no máximo 10 (dez) minutos para debater os pareceres das Comissões Técnicas sobre cada proposição ou grupo de proposições.

Art. 64. - As decisões da Convenção Distrital serão tomadas pela maioria dos votos válidos dos Delegados votantes na sessão plenária, exceto no caso de qualquer alteração do Estatuto do Distrito, quando a aprovação só poderá ser feita por 2/3 (dois terços) dos votos válidos dos Delegados votantes, presentes à Convenção Distrital, em escrutínio secreto.

§ único. As proposições de alteração estatutária só poderão ser aceitas mediante moção apresentada pelo Gabinete Distrital ou de pedido subscrito pela maioria dos Clubes do Distrito em pleno gozo de seus direitos, observado o disposto no artigo 41º. § 6º. do Estatuto Distrital.

Art. 65. - Os casos omissos neste Regulamento Interno serão resolvidos pelos Presidentes das Comissões Técnicas, ouvido, se necessário, o Diretor Geral e em última instância, o Governador do Distrito.

Art. 66. - Qualquer alteração deste Regulamento Interno só entrará em vigor se aprovada por 2/3 (dois terços) dos Delegados credenciados presentes na plenária da Convenção Distrital em que for apresentada.

Art. 67. - Este Regulamento Interno entra em vigor na data da sua aprovação pelo plenário do Gabinete Distrital na Convenção Distrital, revogadas as disposições em contrário.

§ único. As emendas a este Regulamento Interno, aprovadas em futuras Convenções Distritais, somente entrarão em vigor no Ano Leonístico seguinte.

São Joaquim da Barra, 09 de abril de 2022

Original assinado

MJF José Gomes Duba das Chagas

Diretor Geral da 23ª. Convenção Distrital

Original assinado

MJF Glauber Gomes da Silva

Governador Distrito LC 6

 

image002

Avaliação do Usuário

PLG_VOTE_STAR_INACTIVEPLG_VOTE_STAR_INACTIVEPLG_VOTE_STAR_INACTIVEPLG_VOTE_STAR_INACTIVEPLG_VOTE_STAR_INACTIVE

image001

RESOLUÇÃO DE CONVENÇÃO No. 11 – 2021/2022

             NOMEIA o Presidente da Comissão Técnica de Orçamentos, Finanças e Auditoria, para atuar na 23ª. Convenção do Distrito LC 6, a ser realizada na cidade de São Joaquim da Barra - SP, nos dias 09 e 10 de abril de 2022.

             Glauber Gomes da Silva, Governador do Distrito LC 6 da Associação Internacional de Lions clubes, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Estatuto Social Distrital, Artigo 32,

RESOLVE

             Artigo 1º. - NOMEAR como Presidente da Comissão Técnica de Orçamentos, Finanças e Auditoria, para atuar na 23ª. Convenção do Distrito LC 6, nos dias 09 e 10 de abril de 2022, na cidade de São Joaquim da Barra, o PCC PMJF ANTÔNIO CARLOS BITTAR, Associado ativo do Lions clube de Mirassol, filiado à Associação Internacional de Lions clubes sob o número 1251500, com a participação organizacional dos Lions clubes de Franca.

§ 1º. Fica a critério da Presidência da Comissão Técnica de Projetos/Moções, o convite para os demais membros da Comissão.

             Esta Resolução encontra-se registrada e arquivada em livro próprio da Governadoria do Distrito LC 6, AL 2021/2022.

            

Nhandeara (SP), 03 de fevereiro de 2022

MJF Glauber Gomes da Silva

Governador do Distrito LC 6

 

 

image002

Avaliação do Usuário

PLG_VOTE_STAR_INACTIVEPLG_VOTE_STAR_INACTIVEPLG_VOTE_STAR_INACTIVEPLG_VOTE_STAR_INACTIVEPLG_VOTE_STAR_INACTIVE

image001

RESOLUÇÃO DE CONVENÇÃO No. 10 – 2021/2022

             NOMEIA o Presidente da Comissão Técnica de Projetos/Moções, para atuar na 23ª. Convenção do Distrito LC 6, a ser realizada na cidade de São Joaquim da Barra - SP, nos dias 09 e 10 de abril de 2022.

             Glauber Gomes da Silva, Governador do Distrito LC 6 da Associação Internacional de Lions clubes, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Estatuto Social Distrital, Artigo 32,

RESOLVE

             Artigo 1º. - NOMEAR como Presidente da Comissão Técnica de Projetos/Moções para atuar na 23ª. Convenção do Distrito LC 6, nos dias 09 e 10 de abril de 2022, na cidade de São Joaquim da Barra, o PDG MJF MAURÍCIO DE SOUZA, Associado ativo do Lions clube de Batatais, filiado à Associação Internacional de Lions clubes sob o número 1020045, com a participação organizacional dos Lions clubes de Franca.

§ 1º. Fica a critério da Presidência da Comissão Técnica de Projetos/Moções, o convite para os demais membros da Comissão.

             Esta Resolução encontra-se registrada e arquivada em livro próprio da Governadoria do Distrito LC 6, AL 2021/2022.

            

Nhandeara (SP), 24 de março de 2022

MJF Glauber Gomes da Silva

Governador do Distrito LC 6

 

image002

Avaliação do Usuário

PLG_VOTE_STAR_INACTIVEPLG_VOTE_STAR_INACTIVEPLG_VOTE_STAR_INACTIVEPLG_VOTE_STAR_INACTIVEPLG_VOTE_STAR_INACTIVE

image001

RESOLUÇÃO DE CONVENÇÃO No. 09 – 2021/2022

             NOMEIA a Presidente da Comissão Técnica de Premiações, para atuar na 23ª. Convenção do Distrito LC 6, a ser realizada na cidade de São Joaquim da Barra - SP, nos dias 09 e 10 de abril de 2022.

             Glauber Gomes da Silva, Governador do Distrito LC 6 da Associação Internacional de Lions clubes, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Estatuto Social Distrital, Artigo 32,

RESOLVE

             Artigo 1º. - NOMEAR como Presidente da Comissão Técnica de Premiações, para atuar na 23ª. Convenção do Distrito LC 6, nos dias 09 e 10 de abril de 2022, na cidade de São Joaquim da Barra, o PDG PMJF SÉRGIO DAVID DE SOUZA, Associado ativo do Lions clube de Neves Paulista, filiado à Associação Internacional de Lions clubes sob o no. 119327, com a participação organizacional dos Lions clubes de São Joaquim da Barra.

§ 1º. Fica a critério da Presidência da Comissão Técnica de Premiações, o convite para os demais membros da Comissão.

             Esta Resolução encontra-se registrada e arquivada em livro próprio da Governadoria do Distrito LC 6, AL 2021/2022.

Nhandeara (SP), 03 de fevereiro de 2022

MJF Glauber Gomes da Silva

Governador do Distrito LC 6

 

image002

Avaliação do Usuário

PLG_VOTE_STAR_INACTIVEPLG_VOTE_STAR_INACTIVEPLG_VOTE_STAR_INACTIVEPLG_VOTE_STAR_INACTIVEPLG_VOTE_STAR_INACTIVE

image001

RESOLUÇÃO DE CONVENÇÃO No. 8 – 2021/2022

            NOMEIA o Presidente da Comissão Técnica de Estatutos e Regulamentos, para atuar na 23ª. Convenção do Distrito LC 6, a ser realizada na cidade de São Joaquim da Barra - SP, nos dias 09 e 10 de abril de 2022.

            Glauber Gomes da Silva, Governador do Distrito LC 6 da Associação Internacional de Lions clubes, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Estatuto Social Distrital, Artigo 32,

RESOLVE

            Artigo 1º. - NOMEAR como Presidente da Comissão Técnica de Estatutos e Regulamentos, para atuar na 23ª. Convenção do Distrito LC 6, nos dias 09 e 10 de abril de 2022, na cidade de São Joaquim da Barra, o PDG MJF Lauro Hyppólito, Associado ativo do Lions clube de Pedregulho Usina de Estreito, filiado à Associação Internacional de Lions clubes sob o no. 397916, com a participação organizacional dos Lions clubes de Franca.

§ 1º. Fica a critério da Presidência da Comissão Técnica de Estatutos e Regulamentos, o convite para os demais membros da Comissão.

            Esta Resolução encontra-se registrada e arquivada em livro próprio da Governadoria do Distrito LC 6, AL 2021/2022.

Nhandeara (SP), 03 de fevereiro de 2022

MJF Glauber Gomes da Silva

Governador do Distrito LC 6

image002

 

 

Próximo Evento 

Time passed:
2
2
0
0
0
0
0
0
3
3
5
5
0
0
5
5
6
6

Usuários Online 

Temos 34 visitantes e Nenhum membro online

Login 

Bem Vindo ao Distrito LC-6!

Distrito LC-6

Visitantes

113015
Hoje
Ontem
Esta Semana
Última Semana
Este Mês
Último Mês
Total
1435
5360
18241
0
39065
0
113015

Seu IP: 18.97.9.172
12-02-2025 11:50

Curtir No FaceBook 

Scroll to top