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Categoria pai: Resoluões e Portarias
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Categoria: Atas, Resoluções e Portarias 20/21
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Publicado: 20 Julho 2020
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Acessos: 418
Associação Internacional de Lions Clubes - Ano Leonístico 2020/2021
GOVERNADORIA DO DISTRITO LC-6
RESOLUÇÃO N.º 09-2020/2021
REGULAMENTA A CONCESSÃO DE PRIORIDADES PARA FUNDAÇÃO DE NOVOS CLUBES NA JURISDIÇÃO DO DISTRITO LC-6 DA ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE LIONS CLUBES
O DG ANTONIO PAULO CALIENTO, Governador do Distrito LC-6 da Associação Internacional de Lions Clubes, no uso das suas prerrogativas estatutárias e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar e regulamentar a concessão de prioridades para a fundação de novos Clubes no território distrital,
RESOLVE
Artigo 1.º - Ficam canceladas, a partir desta data, todas as prioridades concedidas para fundação de Clubes de Lions na jurisdição do Distrito LC-6.
§ único - Os Clubes que eventualmente possuam prioridades concedidas pelas gestões anteriores têm preferência na revalidação do pedido, desde que a requeiram oficialmente a esta Governadoria no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrada em vigor desta Resolução.
Artigo 2.º - Ficam abertos aos Clubes legalmente constituídos, a partir desta data, os pedidos de prioridade para fundação de novos Lions Clubes na jurisdição do Distrito LC-6;
§ único - A prioridade mencionada neste artigo poderá ser obtida pelo Lions Clube interessado mediante pedido oficial formalizado junto a esta Governadoria.
Artigo 3.º - Toda prioridade concedida pela Governadoria do Distrito LC-6 para fundação de novo Lions Clube terá prazo de validade até 31 de março de 2021.
§ único - Decorrido o prazo mencionado neste artigo, e na ausência de providências positivas por parte do Clube solicitante, a prioridade concedida será automaticamente cancelada.
Ribeirão Preto, 13 de julho de 2020
Original assinada
Pelo Governadot
DG ANTONIO PAULO CALIENTO
Governador do Distrito








