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RESOLUÇÃO N. º 017-2022/2023

RESOLUÇÃO NORMATIVA – CRIAÇÃO, RECONHECIMENTO E FUNCIONAMENTO DO INSTITUTO LEÃO SABIDO – AÚREO RODRIGUES

Estabelece as normas que regerão a criação, o reconhecimento e o funcionamento do INSTITUTO LEÃO SABIDO – AÚREO RODRIGUES - DO DISTRITO LC-6

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

Art. 1. Para os fins do disposto nesta Resolução Normativa, O INSTITUTO LEÃO SABIDO constitui-se como um órgão criado e gerido exclusivamente por associados dos clubes regularmente registrados no Distrito LC-6, com dotação orçamentária obrigatória, de maneira a possibilitar a execução do seu programa projetado e previamente aprovado.

Art. 2 São objetivos do INSTITUTO LEÃO SABIDO: realizar serviços principalmente por meio de projetos de extensão, sem fins lucrativos, com finalidades de transferir conhecimentos, programar atividades em estreita colaboração com a ESCOLA DE DIRIGENTES E PREPARAÇÃO DE LÍDERES.

I - Aprimorar a educação, a formação pessoal e profissional por meio da vivência social e da experiência teórico-prática;

II - compartilhar com os Clubes e seus Associados os conhecimentos desenvolvidos no Leonismo e no Trabalho voluntário;

III – proporcionar que projetos vencedores em um Clube, Divisão ou Região de Leões ou Léos, seja transmitido aos demais Clubes, Divisões e Regiões;

IV – criar, elaborar e executar projetos de extensão, fortalecendo a relação entre os Coordenadores Distritais e Presidentes das Regiões, das Divisões e dos Clubes;

V – contribuir para o desenvolvimento social e cultural dos associados, utilizando todas as ferramentas disponíveis no Distrito, tais como: TV Lions, BIG, Site da Governadoria, Páginas de Facebook, etc.

VI – instruir e preparar os 1º e 2º. Vice-Governadores eleitos com relação aos atos e ações, dinâmicas, orçamento e projeções do Distrito LC-6 com o intuito de melhor exercerem suas funções.

Art. 3. São princípios do INSTITUTO LEÃO SABIDO:

I – Gestão moderna, com utilização de sistemas econômicos para ministrar cursos e palestras; II – Horizontalidade nas tomadas de decisão, sintonizadas com o seu corpo docente

III – Coletividade na execução dos projetos;

IV – Multidisciplinaridade, onde todos os temas e princípios do Leonismo sejam parte dos ensinamentos.

V – Priorização dos interesses leonísticos dos clubes acima dos anseios da formação acadêmica e sem corporativismo.

VI – Atuação permanente, focando sempre na melhoria do serviço voluntário e na divulgação dos preceitos leonísticos;

VII – Desenvolvimento das atividades sem fins lucrativos, porém com utilização, sempre que possível, de reembolso advindo de Lions Internacional;

VIII – Valorização dos serviços humanitários e ambientais ressaltando métricas para melhor entendimento dos relatórios de Atividades.

CAPÍTULO II

DA CRIAÇÃO DE PROJETOS NO INSTITUTO LEÃO SABIDO

Art. 4. Cada Serviço, Curso, Palestra ou Work-shopping possui gestão autônoma em relação ao Distrito LC-6, com sua própria dinâmica de atuação.

Art. 5. O projetos criados pelo INSTITUTO deverão contemplar:

I – a natureza das atividades que serão realizadas;

II – objetivos, justificativa e metodologia a serem empregadas;

III – a proposta de regimento interno e/ou estatuto;

IV – dispor ORIENTADOR geral na criação/estruturação da proposta;

V – os membros aprovadores da criação, que deverá ser composto por mínimo de TRES FACILITADORES, listados como sendo do corpo docente do INSTITUTO.

CAPÍTULO III DOS MEMBROS E FUNCIONAMENTO

Art. 8. Os membros do INSTITUTO DO LEÃO SABIDOS são: Diretor Presidente: PDG GLAUBER GOMES DA SILVA, SECRETÁRIO - TESOUREIRO: PDG LUIS ANTONIO CHIQUETO. Todo associado de Clubes do Distrito LC-6 podem servir de como Voluntário, auxiliando o melhor desenvolvimento do trabalho proposto.

Parágrafo Único: O INSTITUTO LEÃO SABIDO poderá colaborar nas realizações dos FÓRUM LEONÍSTICOS, preparando roteiros de serviço, convidando personalidades para funcionarem como palestrantes ou debatedores. Enfim auxiliando na organização deste tipo de evento.

Art. 9. A vinculação dos membros ao INSTITUTO LEÃO SABIDO dar-se-á mediante termo de adesão, sem remuneração.

Art. 10. Os projetos desenvolvidos deverão ocorrer sob a orientação, supervisão e responsabilidade técnicas do corpo docente, assim nomeado pelo Diretor Presidente.

§ 1. ° Poderão atuar como co-orientadores Convidados Voluntários, que sabidamente tenham conhecimento da matéria a ser ensinada.

Art. 11. O diretor presidente indicado pelo Governador do Distrito, ficará no cargo por 2 anos, podendo ser reconduzido. Os 1º. E 2º. Vices-Governadores e os Presidentes de Região funcionarão como Comite Consultivo do Diretor Presidente do INSTITUTO LEÃO SABIDO, mutantes a cada ano. § 1º. Os membros serão nomeados por portaria emitida pelo Gabinete da Governadoria.

Art. 12. A presente Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Site da Governadoria DLC-6.

Dado e passado aos dezesseis dias do mês de Agosto de 2022.

                                                                          Franca-SP., 16 de agosto de 2022

                                                                                                                             Original assinado pelo Governador

                                                                 DG PMJF ROBERTO LUIZ DE FREITAS

                                                                Governador do Distrito LC-6 - AL 2022/2023

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