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Categoria pai: Resoluões e Portarias
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Categoria: Resoluções e Portarias 18/19
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Publicado: 14 Agosto 2018
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Acessos: 528
ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DELIONS CLUBES
DISTRITO LC-6 – BRASIL
Ano Leonístico 2018/2019
Governadora CaLMJ Maria Aparecida Destito Pellizzon
RESOLUÇÃO N.º 0151
Assunto: PROPÕE A INSTITUIÇÃO DA PRÁTICA, PARA A GOVERNADORIA DO DISTRITO LC-6, DE SE POSICIONAR PUBLICAMENTE, COM A ANUÊNCIA DO CONSELHO DISTRITAL, SEMPRE QUE HOUVER FATOS CANDENTES QUE POSSAM CRIAR DESCONFORTO À COMUNIDADE BRASILEIRA
A CaLMJ Maria Aparecida Destito Pellizzon, Governadora 2018/2019 do Distrito LC-6 da Associação Internacional de Lions Clubes, no uso das suas prerrogativas estatutárias,
CONSIDERANDO que, durante a 19.ª Convenção Distrital do LC-6, realizada na cidade de Franca no dia 29 de abril de 2018, foi aprovado um projeto de resolução (moção) apresentado pelo Lions Clube de Ribeirão Preto-Jardim Paulista e consubstanciado pela seguinte ementa: “PROPÕE A INSTITUIÇÃO DA PRÁTICA, PARA A GOVERNADORIA DO DISTRITO LC-6, DE SE POSICIONAR PUBLICAMENTE, COM A ANUÊNCIA DO CONSELHO DISTRITAL, SEMPRE QUE HOUVER FATOS CANDENTES QUE POSSAM CRIAR DESCONFORTO À COMUNIDADE BRASILEIRA”;
CONSIDERANDO que a Governadoria do Distrito LC-6, pela importância da sua força, deve se posicionar publicamente sempre que fatos graves forem registrados no território nacional, tais como impunidade, violência, falta de civilidade, violência de trânsito, entre outros.
CONSIDERANDO que é fundamental que se ponha em prática o debate em torno das formas de ação que fortaleçam o leonismo.
CONSIDERANDO, enfim, o teor da resolução aprovada,
RESOLVE
Artigo 1.º - Fica instituída, em cada reunião do Conselho Distrital, e aprovado pela maioria dos seus membros, ser discutida a prática de manifestação, através de um documento denominado “Carta da Governadoria do Distrito LC-6 da Associação Internacional de Lions Clubes à comunidade”, sempre que algum fato de repercussão nacional estiver denegrindo a imagem do país.
Artigo 2.º - A carta mencionada no artigo anterior não terá qualquer caráter politico-partidário, sendo sua finalidade a de tão somente propagar os princípios de bom governo, boa cidadania e interessar-se pelo bem-estar cívico, cultural, social e moral da comunidade, princípios fundamentais da filosofia leonística e apontando fatos que mereçam análise e discussão por parte das comunidades.
Artigo 3.º - A adoção dessa prática deverá ser incluída, onde couber, no Estatuto do Distrito LC-6, cuja reforma e atualização vai ser proposta por esta Governadoria.
Artigo 4.º - Aos Clubes do Distrito LC-6, após ouvida e aprovada pelas respectivas assembleias ordinárias, fica aberta a oportunidade de proporem temas que poderão ser objetos da Carta da Governadoria.
Artigo 5.º - Ficam anexados a esta resolução, e fazendo parte integrante da mesma, o projeto aprovado durante a 19.ª Convenção Distrital do LC-6.
Artigo 4.º - Esta resolução, com o projeto aprovado, será enviada a todos os Presidentes de Clubes e dirigentes leonísticos do Distrito LC-6.
Artigo 5.º - Esta resolução entra em vigor no ano leonístico 2018/2019.
Orlândia, 06 de agosto de 2018
CaLMJ MARIA APARECIDA DESTITO PELLIZZON
Governadora 2018/2019 do Distrito LC-6








