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PROJETO DE RESOLUÇÃO - ANEXO DA RESOLUÇÃO 0150

Ementa: INSTITUI E REGULAMENTA O CONCURSO ANUAL DE

PUBLICAÇÕES LEONÍSTICAS DO DISTRITO LC-6 DA ASSOCIAÇÃOINTERNACIONAL DE LIONS CLUBES

Autor:       PDG Antonio Domingos Andriani

                 Ex-Governador 1997/1998 do Distrito LC-6

                 Do Lions Clube de Ribeirão Preto-Jardim Paulista

                      CONSIDERANDO termos apresentado esta proposta para apreciação dos Delegados presentes à 12.ª Convenção Distrital do LC-6, realizada em abril de 2011, e que a mesma, até hoje, não foi implementada pela Governadoria do Distrito;

       CONSIDERANDO que uma das maneiras, talvez a mais eficaz, que um Lions Clube tem para mostrar e registrar sua participação em benefício do nosso movimento é através da sua publicação oficial, seja ela boletim, jornal, tablóide ou revista;

CONSIDERANDO que, além de divulgar o leonísmo, apresentar à comunidade a importância do trabalho que desenvolve, lançar e divulgar novas idéias e projetos, a publicação leonística serve principalmente como memória do Clube, já que ela, como seu órgão oficial, registra opiniões, tendências e realizações desenvolvidas durante uma gestão;

CONSIDERANDO que referida publicação tem a importante missão de informar os associados do Clube, à comunidade, ao Distrito LC-6 e ao Distrito Múltiplo LC, com a maior fidelidade, as notícias leonísticas e as do interesse do município, bem como apresentar trabalhos, também de cunho leonístico, elaborados por Companheiros, Companheiras, Domadoras e Leos;

CONSIDERANDO que a mencionada publicação deve, também, expressar a opinião e a linha de orientação do Clube, sempre com o objetivo maior de dar suporte de comunicação de que tanto necessita o movimento leonístico,

                    Apresentamos à Comissão Técnica competente da 19.ª Convenção

Distrital do LC-6, para análise, parecer e posterior encaminhamento à aprovação dos Delegados credenciados, a seguinte

MOÇÃO DE RESOLUÇÃO

Fica instituído e regulamentado o “CONCURSO ANUAL DE PUBLICAÇÕES LEONÍSTICAS DO DISTRITO LC-6 DA ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE LIONS CLUBES”.

                 O concurso aqui instituído observará o seguinte

“REGULAMENTO

  1. 1.Objetivos:

O                concurso instituído por este regulamento tem os seguintes objetivos:

  1. destacar e valorizar a importância social e comunitária dos Lions Clubes e dos Leos Clubes que constituem o Distrito LC-6.
  1. divulgar o movimento leonístico e procurar levar às comunidades, de forma objetiva, a importância do trabalho desenvolvido pelos Clubes.
  1. lançar e divulgar novas idéias e projetos que venham contribuir para o engrandecimento do leonísmo no Brasil.
  1. servir como memória dos Clubes, pois nas publicações estarão perenemente documentadas as opiniões, tendências e realizações de cada Clube legalmente constituído.
  1. fortalecer o intercâmbio e o relacionamento entre todas as unidades leonísticas que compõem a base territorial do Distrito.
  1. premiar o trabalho dos Companheiros, Companheiras, Domadoras e Leos que, com elevado espírito leonístico, dedicam atenção especial aos seus órgãos de divulgação.
  1. 2.Participantes:

O                concurso é liberado à participação de todos os órgãos de divulgação leonística editados por Lions Clubes e Leos Clubes do Distrito LC-6.

  1. 3.Organização:

O                concurso será coordenado e ficará a cargo de uma comissão especial nomeada pelo Governador do Distrito LC-6, que, sob supervisão deste, terá total autonomia no desenvolvimento dos seus trabalhos.

  1. 4.Inscrições:

Todas as publicações leonísticas editadas pelos Lions Clubes e Leos Clubes do Distrito LC-6 estarão automaticamente inscritas no certame desde que, das mesmas, um único exemplar seja remetido para a comissão nomeada.

  1. 5.Vigência:

O                concurso terá início no dia 01 de agosto e será encerrado no dia 31 de maio do respectivo ano leonístico, sendo dividido em duas categorias: publicações mensais e publicações bimestrais. Serão avaliadas, portanto, um máximo de 10 (dez) edições para a categoria mensal e um máximo de 5 (cinco) edições para a categoria bimestral.

As publicações leonísticas poderão ser remetidas dentro do período mencionado no parágrafo anterior. Contudo, somente receberão as notas máximas as publicações que forem postadas até o último dia útil da primeira quinzena subseqüente ao mês da edição.

O carimbo aposto pela agência do correio no envelope da remessa servirá como dado probatório da data da postagem da publicação.

       

As publicações postadas fora do prazo serão penalizadas em 20% (vinte por cento) dos pontos obtidos naquela edição, quando remetidas no mês posterior ao da publicação, e 50% (cinqüenta por cento) em datas posteriores.

As penalidades referidas no parágrafo anterior não incidirão sobre as matérias fixas e opinativas constantes deste regulamento.

                 Somente serão analisadas as edições expedidas até 15 de junho.

  1. 6.Critérios de avaliação:

Para efeito de avaliação do concurso serão concedidos, por edição, pontos para toda as publicações concorrentes, com observância dos seguintes critérios de notas e sobre o conteúdo constante em cada exemplar:

  1. Expediente: nome da publicação e do Clube; nome e endereço completo do Editor; endereço da sede do Clube e das reuniões; nome do Clube padrinho; referência ao Distrito a que pertence; número de registro no DMLC; referência às publicações recebidas como intercâmbio leonístico; citação dos dirigentes do ano leonístico: de 01 a 60 pontos.
  1. Matérias fixas e opinativas (originalidade, conteúdo e oportunidade): editorial, mensagem do Presidente do Clube e instrução leonística: de 01 a 60 pontos para cada matéria.
  1. Notícias sobre atividades e destaques: do Clube, da Governadoria do Distrito LC-6, do Distrito Múltiplo LC, da AGDL e da Associação Internacional de Lions Clubes: de 01 a 100 pontos do conteúdo global.
  1. Matérias optativas (a critério do Editor) (originalidade, conteúdo e oportunidade); envolvendo o leonismo de forma geral; sobre a comunidade; outras de interesse geral: de 01 a 60 pontos do conteúdo geral.
  1. Conteúdo e apresentação: capa e apresentação gráfica: de 01 a 60 pontos.
  1. 7.Premiações:

No final do concurso serão outorgados prêmios às publicações melhor classificadas em cada categoria (mensal e bimestral), os quais serão entregues durante a realização da 1.ª Reunião do Conselho Distrital do ano subseqüente à realização do concurso

                 Os troféus serão definidos pela comissão responsável pelo concurso. Cada troféu será concedido em duas edições semelhantes, sendo uma para o Editor e outra para o Lions Clube vencedores.

A comissão do concurso poderá, a seu critério, criar prêmios especiais para autores que se destaquem durante a vigência do concurso, em assuntos específicos como, por exemplo, leonísmo, crianças em risco, ecologia e meio ambiente, educação, cultura e civismo.

Todos os participantes do concurso receberão certificados de participação.

  1. 8.Disposições finais:

A fim de garantir maior segurança no recebimento dos exemplares enviados para o concurso aqui instituído, sugere-se aos Editores que o encaminhamento seja feito como correspondência e em envelope fechado.

Objetivando evitar transtornos para a comissão do concurso, recomenda-se que os Editores evitem encaminhar exemplares de uma mesma edição em épocas diferentes e de forma repetitiva.

                 Os casos omissos e não previstos neste regulamento serão resolvidos pela comissão responsável, de cuja decisão não caberá recurso.

                       Este regulamento entrará em vigor no ano leonístico seguinte da

Convenção Distrital que o aprovou.”

                                                   Ribeirão Preto, 25 de novembro de 2017

                                                 CL ANTONIO DOMINGOS ANDRIANI

                                                   Governador 1997/1998 do Distrito LC-6

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