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Categoria pai: Resoluões e Portarias
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Categoria: Resoluções e Portarias 18/19
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Publicado: 20 Agosto 2018
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PROJETO DE RESOLUÇÃO - ANEXO DA RESOLUÇÃO 0150
Ementa: INSTITUI E REGULAMENTA O CONCURSO ANUAL DE
PUBLICAÇÕES LEONÍSTICAS DO DISTRITO LC-6 DA ASSOCIAÇÃOINTERNACIONAL DE LIONS CLUBES
Autor: PDG Antonio Domingos Andriani
Ex-Governador 1997/1998 do Distrito LC-6
Do Lions Clube de Ribeirão Preto-Jardim Paulista
CONSIDERANDO termos apresentado esta proposta para apreciação dos Delegados presentes à 12.ª Convenção Distrital do LC-6, realizada em abril de 2011, e que a mesma, até hoje, não foi implementada pela Governadoria do Distrito;
CONSIDERANDO que uma das maneiras, talvez a mais eficaz, que um Lions Clube tem para mostrar e registrar sua participação em benefício do nosso movimento é através da sua publicação oficial, seja ela boletim, jornal, tablóide ou revista;
CONSIDERANDO que, além de divulgar o leonísmo, apresentar à comunidade a importância do trabalho que desenvolve, lançar e divulgar novas idéias e projetos, a publicação leonística serve principalmente como memória do Clube, já que ela, como seu órgão oficial, registra opiniões, tendências e realizações desenvolvidas durante uma gestão;
CONSIDERANDO que referida publicação tem a importante missão de informar os associados do Clube, à comunidade, ao Distrito LC-6 e ao Distrito Múltiplo LC, com a maior fidelidade, as notícias leonísticas e as do interesse do município, bem como apresentar trabalhos, também de cunho leonístico, elaborados por Companheiros, Companheiras, Domadoras e Leos;
CONSIDERANDO que a mencionada publicação deve, também, expressar a opinião e a linha de orientação do Clube, sempre com o objetivo maior de dar suporte de comunicação de que tanto necessita o movimento leonístico,
Apresentamos à Comissão Técnica competente da 19.ª Convenção
Distrital do LC-6, para análise, parecer e posterior encaminhamento à aprovação dos Delegados credenciados, a seguinte
MOÇÃO DE RESOLUÇÃO
Fica instituído e regulamentado o “CONCURSO ANUAL DE PUBLICAÇÕES LEONÍSTICAS DO DISTRITO LC-6 DA ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE LIONS CLUBES”.
O concurso aqui instituído observará o seguinte
“REGULAMENTO
- 1.Objetivos:
O concurso instituído por este regulamento tem os seguintes objetivos:
- destacar e valorizar a importância social e comunitária dos Lions Clubes e dos Leos Clubes que constituem o Distrito LC-6.
- divulgar o movimento leonístico e procurar levar às comunidades, de forma objetiva, a importância do trabalho desenvolvido pelos Clubes.
- lançar e divulgar novas idéias e projetos que venham contribuir para o engrandecimento do leonísmo no Brasil.
- servir como memória dos Clubes, pois nas publicações estarão perenemente documentadas as opiniões, tendências e realizações de cada Clube legalmente constituído.
- fortalecer o intercâmbio e o relacionamento entre todas as unidades leonísticas que compõem a base territorial do Distrito.
- premiar o trabalho dos Companheiros, Companheiras, Domadoras e Leos que, com elevado espírito leonístico, dedicam atenção especial aos seus órgãos de divulgação.
- 2.Participantes:
O concurso é liberado à participação de todos os órgãos de divulgação leonística editados por Lions Clubes e Leos Clubes do Distrito LC-6.
- 3.Organização:
O concurso será coordenado e ficará a cargo de uma comissão especial nomeada pelo Governador do Distrito LC-6, que, sob supervisão deste, terá total autonomia no desenvolvimento dos seus trabalhos.
- 4.Inscrições:
Todas as publicações leonísticas editadas pelos Lions Clubes e Leos Clubes do Distrito LC-6 estarão automaticamente inscritas no certame desde que, das mesmas, um único exemplar seja remetido para a comissão nomeada.
- 5.Vigência:
O concurso terá início no dia 01 de agosto e será encerrado no dia 31 de maio do respectivo ano leonístico, sendo dividido em duas categorias: publicações mensais e publicações bimestrais. Serão avaliadas, portanto, um máximo de 10 (dez) edições para a categoria mensal e um máximo de 5 (cinco) edições para a categoria bimestral.
As publicações leonísticas poderão ser remetidas dentro do período mencionado no parágrafo anterior. Contudo, somente receberão as notas máximas as publicações que forem postadas até o último dia útil da primeira quinzena subseqüente ao mês da edição.
O carimbo aposto pela agência do correio no envelope da remessa servirá como dado probatório da data da postagem da publicação.
As publicações postadas fora do prazo serão penalizadas em 20% (vinte por cento) dos pontos obtidos naquela edição, quando remetidas no mês posterior ao da publicação, e 50% (cinqüenta por cento) em datas posteriores.
As penalidades referidas no parágrafo anterior não incidirão sobre as matérias fixas e opinativas constantes deste regulamento.
Somente serão analisadas as edições expedidas até 15 de junho.
- 6.Critérios de avaliação:
Para efeito de avaliação do concurso serão concedidos, por edição, pontos para toda as publicações concorrentes, com observância dos seguintes critérios de notas e sobre o conteúdo constante em cada exemplar:
- Expediente: nome da publicação e do Clube; nome e endereço completo do Editor; endereço da sede do Clube e das reuniões; nome do Clube padrinho; referência ao Distrito a que pertence; número de registro no DMLC; referência às publicações recebidas como intercâmbio leonístico; citação dos dirigentes do ano leonístico: de 01 a 60 pontos.
- Matérias fixas e opinativas (originalidade, conteúdo e oportunidade): editorial, mensagem do Presidente do Clube e instrução leonística: de 01 a 60 pontos para cada matéria.
- Notícias sobre atividades e destaques: do Clube, da Governadoria do Distrito LC-6, do Distrito Múltiplo LC, da AGDL e da Associação Internacional de Lions Clubes: de 01 a 100 pontos do conteúdo global.
- Matérias optativas (a critério do Editor) (originalidade, conteúdo e oportunidade); envolvendo o leonismo de forma geral; sobre a comunidade; outras de interesse geral: de 01 a 60 pontos do conteúdo geral.
- Conteúdo e apresentação: capa e apresentação gráfica: de 01 a 60 pontos.
- 7.Premiações:
No final do concurso serão outorgados prêmios às publicações melhor classificadas em cada categoria (mensal e bimestral), os quais serão entregues durante a realização da 1.ª Reunião do Conselho Distrital do ano subseqüente à realização do concurso
Os troféus serão definidos pela comissão responsável pelo concurso. Cada troféu será concedido em duas edições semelhantes, sendo uma para o Editor e outra para o Lions Clube vencedores.
A comissão do concurso poderá, a seu critério, criar prêmios especiais para autores que se destaquem durante a vigência do concurso, em assuntos específicos como, por exemplo, leonísmo, crianças em risco, ecologia e meio ambiente, educação, cultura e civismo.
Todos os participantes do concurso receberão certificados de participação.
- 8.Disposições finais:
A fim de garantir maior segurança no recebimento dos exemplares enviados para o concurso aqui instituído, sugere-se aos Editores que o encaminhamento seja feito como correspondência e em envelope fechado.
Objetivando evitar transtornos para a comissão do concurso, recomenda-se que os Editores evitem encaminhar exemplares de uma mesma edição em épocas diferentes e de forma repetitiva.
Os casos omissos e não previstos neste regulamento serão resolvidos pela comissão responsável, de cuja decisão não caberá recurso.
Este regulamento entrará em vigor no ano leonístico seguinte da
Convenção Distrital que o aprovou.”
Ribeirão Preto, 25 de novembro de 2017
CL ANTONIO DOMINGOS ANDRIANI
Governador 1997/1998 do Distrito LC-6








