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Categoria pai: Resoluões e Portarias
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Categoria: Atas, Resoluções e Portarias 20/21
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Publicado: 28 Janeiro 2021
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Acessos: 608
Associação Internacional de Lions Clubes - Ano Leonístico 2020/2021
GOVERNADORIA DO DISTRITO LC-6
RESOLUÇÃO N.º 31-2020/2021
RECOMENDA A PARTICIPAÇÃO DIRETA DOS CLUBES DO DISTRITO LC-6 NAS HOMENAGENS QUE SÃO PRESTADAS AOS ASSOCIADOS FALECIDOS E PERTENCENTES À NOSSA BASE TERRITORIAL
O DG ANTONIO PAULO CALIENTO, Governador do Distrito LC-6 da Associação Internacional de Lions Clubes, no uso das suas prerrogativas estatutárias e regimentais,
CONSIDERANDO que esta Governadoria, desde o início da gestão 2020/2021, adotou a prática de decretar luto oficial de 3 dias no Distrito sempre que ocorre o falecimento de um Companheiro Leão, Companheira Leão ou Domadora.
CONSIDERANDO que a adoção dessa prática levou em conta que o luto é um sentimento profundo de tristeza, dor e pesar pelo falecimento de alguém; que é caracterizado por um período de consternação e saudade pela perda de um ente querido; e que, pela nossa unidade e irmandade leonística, temos o dever de refletir sobre a morte de alguém que, em vida, teve atuação significativa dentro do nosso movimento.
CONSIDERANDO que, desde o início deste ano leonístico, esta Governadoria, desde que receba a notificação do Clube envolvido com a ocorrência com um membro do seu corpo associativo, expede a resolução decretando luto oficial, que é distribuída para todo o Distrito.
CONSIDERANDO, porém, que essa justa homenagem aos nossos associados falecidos ainda depende de uma necessária normatização para que os Clubes do Distrito participem efetivamente do ritual.
CONSIDERANDO, por fim, uma plausível sugestão que o CL João Carlos Andrioli Ferreira, do Lions Clube de Votuporanga-Brisas Suaves, encaminhou à Coordenadoria Geral do Distrito LC-6, e que foi encampada pela Governadoria,
RESOLVE
Artigo 1.º - Fica recomendado aos Clubes do Distrito LC-6 que, no início da primeira assembleia ordinária após o recebimento de uma resolução da Governadoria decretando luto oficial, seja observado um minuto de silêncio pelo falecimento do Companheiro Leão, da Companheira Leão ou da Domadora. E que, durante essa reunião, a Bandeira do Lions fique hasteada a meio pau.
Artigo 2.º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Ribeirão Preto, 28 de janeiro de 2021
Original assinada pelo Governador
DG MJF ANTONIO PAULO CALIENTO
Governador do Distrito LC-6








